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DOC. 151.6155.7000.9800

STJ. Agravo regimental em recurso especial. Seguradora. Sub-rogação. Termo a quo do prazo prescricional. Data do pagamento. Agravo não provido.

«1. A seguradora, ao ressarcir os prejuízos ocasionados pelo acidente, sub-roga-se nos direitos do segurado, podendo ajuizar ação contra o terceiro. a sub-rogação, entretanto, não restringe os direitos sub-rogados, de modo que o prazo prescricional a ser aplicado deve ser o mesmo previsto para o segurado.

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