STF. Agravo regimental na reclamação. Súmula Vinculante 10. Existência de pronunciamento plenário do STF acerca da matéria de fundo. Aplicação mitigada do CF/88, art. 97. CPC/1973, art. 481, parágrafo único. Violação não configurada. Agravo regimental não provido.
«1. Não viola o CF/88, art. 97 a decisão proferida por órgão fracionário do Poder Judiciário - mediante a qual se nega eficácia a ato normativo por fundamento constitucional - assentada em entendimento do Plenário do STF acerca da matéria de fundo, ainda que sobre dispositivo diverso.
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