STF. Constitucional e administrativo. Terra indígena «limão verde». Área tradicionalmente ocupada pelos índios (CF/88, art. 231, § 1º). Marco temporal. Promulgação, da CF/88. Não cumprimento. Renitente esbulho perpetrado por não índios. Não configuração.
«1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Pet 3.388, Rel. Min. CARLOS BRITTO, DJe de 01/7/2010, estabeleceu como marco temporal de ocupação da terra pelos índios, para efeito de reconhecimento como terra indígena, a data da promulgação, da CF/88, em 5 de outubro de 1988.
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