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DOC. 151.6754.0000.8400

STF. Reclamação. Não cabimento. Inocorrência dos pressupostos que autorizam a sua utilização. Inexistência de situação caracterizadora de usurpação de competência desta suprema corte ou de desrespeito à autoridade de suas decisões. Ação de impugnação de mandato eletivo. Apuração da conduta descrita no Lei 9.504/1997, art. 41-A (captação ilícita de sufrágio). Obediência ao rito procedimental previsto no Lei complementar 64/1990, art. 22, I a XIII. Inexistência de violação à autoridade da decisão proferida nos autos daADI 3.592/df, rel. Min. Gilmar mendes. Inadequação do emprego da reclamação como sucedâneo de ação rescisória, de recursos ou de ações judiciais em geral. Extinção do processo de reclamação. Precedentes. Recurso de agravo improvido.

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