STJ. Administrativo. Contratação de escritório de advocacia sem licitação. Alegação de notória especialização. Reexame de matéria probatória. Súmula 07/STJ.
«1. A notória especialização jurídica, para legitimar a inexigibilidade de procedimento licitatório, é aquela de caráter absolutamente extraordinário e incontestável.
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