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DOC. 151.7020.0001.3200

STJ. Seguridade social. Administrativo e processual civil. Servidor público. Perito médico da previdência social. Jornada de trabalho. 40 horas semanais. Lei 10.876/2004. Honorários advocatícios. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF.

«1. O STJ assentou o entendimento de que os servidores que tomaram posse no cargo de Perito Médico da Previdência Social na vigência da Lei 10.876/2004 submetem-se à jornada de trabalho prevista no Lei 8.112/1990, art. 19, caput, o qual prevê jornada máxima de 40 horas semanais. Precedente: REsp 1.269.170/RS, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, DJE 30/10/2013.

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