STJ. Processual civil e tributário. Conclusão do tribunal local baseada essencialmente na interpretação de atos normativos infralegais. Inviabilidade de análise na via recursal eleita
«1. A Corte a quo, ao afastar a aplicação do CTN, art. 106 ao caso dos autos, analisou, por via reflexa, ato normativo infralegal, Instruções Normativas SRF 28/1994 e 1.096/2010, ato normativo inadequado ao conceito de «tratado ou Lei» de que cuida o art. 105, III, «a», da CF/1988.
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