Carregando…

DOC. 151.7593.2815.0672

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL-RESPONSABILIDADE CIVIL ESTADO-ACIDENTE EM ESCOLA PÚBLICA MUNICIPAL- QUEIMADURAS NO CORPO DA CRIANÇA-DANOS MORAIS E ESTÉTICOS-QUANTUM INDENIZATÓRIO-PROPORCIONALIDADE/RAZOABILIDADE. -A

CF/88 contempla a responsabilidade objetiva do Estado pelos danos causados por seus agentes a terceiros, na forma do art. 37, §6º, da CF/88. -As instituições de ensino possuem o dever de guarda e proteção dos alunos. -Comprovado o dano, o nexo de causalidade e a omissão no deveres de vigilância e cuidado, evidencia-se o dever de indenizar. -O dano moral, segundo a doutrina, caracteriza-se pelo constrangimento, a dor que alguém experimenta, em consequência de lesão a direito personalíssimo, efetuada ilicitamente por outrem, de forma que a indenização tem caráter compensatório da amargura, vergonha, humilhação, sofridos pelo lesado. -Os danos estéticos consistem em qualquer modificação, duradoura ou permanente na aparência externa de uma pessoa. -Acerca do «quantum indenizatório», notória a dificuldade no arbitramento em virtude da ausência de critérios objetivos traçados pela lei a nortear o julgamento, bem como seu caráter extrapatrimonial. -Compete ao julgador, segundo o seu prudente arbítrio, estipular equitativamente os valores devidos, analisando as circunstâncias do caso concreto e obedecendo aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. - A quantificação dos danos moral e estéticos deve obedecer aos princípios de moderação e razoabilidade, a fim de que os institutos não sejam desvirtuados de seus reais objetivos, nem transformados em fonte de enriquecimento ilícito. -Sentença confirmada.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito