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DOC. 151.7855.1000.3600

STF. Iv. Juizado especial criminal. Exame de corpo de delito. Suprimento. O Lei 9.099/1995, art. 77, § 1º admite, no procedimento sumaríssimo dos juizados especiais, o suprimento do exame de corpo de delito pelo boletim médico ou prova equivalente.

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