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DOC. 151.7855.1000.4200

STF. Suspensão condicional do processo. Balizas. Apreciação.

«Incumbe ao julgador apreciar o concurso dos requisitos previstos no Lei 9.099/1995, art. 89, não implicando invasão do espaço destinado ao Ministério Público a glosa de proposta efetuada.»

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