STF. Suspensão condicional do processo. Balizas. Apreciação.
«Incumbe ao julgador apreciar o concurso dos requisitos previstos no Lei 9.099/1995, art. 89, não implicando invasão do espaço destinado ao Ministério Público a glosa de proposta efetuada.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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