STF. Recurso em habeas corpus. Processo penal eleitoral. Falta de intimação do defensor. Não oferecimento de contra-razões. Suspensão condicional do processo.
«Quando há pluralidade de procuradores constituídos no mesmo instrumento de procuração é suficiente a intimação de um deles para validade do ato processual. Precedentes. O não oferecimento de contra-razões pode ser estratégia do defensor. O que gera nulidade do processo é a falta de intimação para o cumprimento de um determinado ato processual, ou seja, a não concessão da oportunidade legal. Precedentes. A suspensão condicional do processo é benefício que não alcança o acusado que esteja sendo processado ou condenado por outro crime. Precedentes. Recurso desprovido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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