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DOC. 151.7855.1000.8600

STJ. Processual civil e administrativo. Consumidor. Fornecimento de energia. Interrupção. Fraude medidor. Coerção. Impossibilidade.

«1. Não cabe a suspensão do fornecimento de energia elétrica como forma coercitiva de cobrança de valores de débitos originados em suposta fraude no medidor de consumo de energia elétrica e apurado unilateralmente pela concessionária, uma vez que o corte de energia pressupõe o inadimplemento de conta regular, relativa ao mês do consumo, devendo a concessionária utilizar-se dos meios ordinários de cobrança. Precedentes.

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