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DOC. 151.7855.1001.1300

STJ. Habeas corpus. Roubo circunstanciado. Subtração, no mesmo contexto fático, de bens pertencentes a diferentes vítimas. Reconhecimento de crime único. Impossibilidade. Conduta que caracteriza concurso formal de delitos.

«1. Na linha da iterativa jurisprudência desta Corte, não há falar em crime único quando, num mesmo contexto fático, são subtraídos bens pertencentes a diferentes vítimas. Em casos que tais, incide a regra prevista no CP, art. 70.

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