STJ. Família. Embargos de terceiro. Bem de família. Impenhorabilidade. Impossibilidade de renúncia. Legitimidade das filhas herdeiras e devidamente habilitadas na execução como substitutas processuais do executado. Precedentes da Corte. CPC/1973, art. 1.046. Lei 8.009/1990.
«1. Estando os herdeiros devidamente habilitados na execução, na qualidade de substitutos processuais, não podem ingressar com embargos de terceiro, fundamento que permanece hígido, suficiente para manter o julgado.
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