STJ. Processual civil. Agravo regimental. Reclamação. Indevido uso como sucedâneo recursal. Precedentes. Petição inicial indeferida, art. 34, XVIII, do RISTJ.
«1. A Reclamação, prevista no CF/88, art. 105, I, «f», não pode ser utilizada como sucedâneo recursal, ou seja, quando haja recurso específico para combater a decisão reclamada. Precedentes: AgRg na Rcl 5.751/DF, Rel. Min. Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 10.8.2011, DJe 9.9.2011; Rcl 2.908/SC, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, julgado em 23/11/2011, DJe 1º.2.2012.
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