STJ. Processo civil. Obrigação de fazer. Astreintes. Possibilidade de redução da multa com base nos critérios da proporcionalidade e da razoabilidade. Prazo inicial para a contagem dos juros moratórios. Dissídio jurisprudencial. Ausência de demonstração. CPC/1973, art. 461, §§ 4º e 6º.
«- É lícito ao Julgador, a qualquer tempo, modificar o valor e a periodicidade da multa (CPC, art. 461, § 4º c/c § 6º,), conforme se mostre insuficiente ou excessiva. Precedentes.
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