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DOC. 151.7890.8000.3500

STJ. Processo civil. Ação coletiva. Servidor público. Efeitos da sentença. Limitação territorial. Lei 9.494/1997, art. 2º-A.

«1. Esta Corte firmou entendimento de que «a sentença civil proferida em ação de caráter coletivo ajuizada por entidade associativa, na defesa dos interesses e direitos dos seus associados, alcançará somente os substituídos que possuam, na data do ajuizamento da ação, domicílio no âmbito da competência territorial do órgão prolator, a teor do disposto no Lei 9.494/1997, art. 2º-A�� (AREsp 279.276/CE, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, DJe 08/05/2014).

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