STJ. Tributário e processual civil. Agravo regimental no recurso especial. ICMS. Enquadramento como sujeito passivo. Óbice da Súmula 7/STJ.
«1. A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem no sentido de que a parte recorrida não é sujeito passivo da obrigação tributária discutida nos autos uma vez que não realiza ou presta serviços de comunicação, tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ. Circunstância que impede também o conhecimento da insurgência pelo dissídio pretoriano invocado.
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