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DOC. 151.7890.8001.2400

STJ. Administrativo. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Servidor público estadual. Critérios previsto na Lei 8.880/1994 para conversão da urv. Observância obrigatória para os entes políticos. A conversão dos vencimentos em URV dos servidores que recebem antes do último dia do mês deve observar a URV da data do efetivo pagamento. Recurso especial 1.101.726/SP, representativo da controvérsia. A defasagem remuneratória deve ser apurada em liquidação de sentença. Precedentes desta corte superior. Agravo do estado da Bahia desprovido.

«1. Os servidores cujos vencimentos eram pagos antes do último dia do mês têm direito à conversão dos vencimentos de acordo com a sistemática estabelecida pela Lei 8.880/94, adotando-se a URV da data do efetivo pagamento nos meses de novembro de 1993 a fevereiro de 1994 (REsp. 1.101.726/SP, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado sob o rito do CPC/1973, art. 543-C, DJe 13.8.2009).

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