STJ. Roubo circunstanciado. Execução provisória. Excepcional possibilidade. Decisão do juízo singular que extingue a pena pelo seu cumprimento antes do trânsito em julgado da condenação. Provimento judicial que não faz coisa julgada. Majoração da reprimenda em recurso da acusação. Legalidade da determinação de elaboração de novo cálculo. Constrangimento ilegal não caracterizado.
«1. Não obstante o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o HC 84.078/MG, tenha assentado que o atual ordenamento jurídico não comporta mais a execução provisória da pena em razão da inexistência de efeito suspensivo nos chamados recursos extraordinários, é certo que tal antecipação continua a ser admitida pela jurisprudência quando a sua adoção se revelar mais benéfica ao acusado, como é o caso daquele que suporta uma prisão cautelar fundamentada durante o trâmite da ação penal. Enunciado 716 da Súmula do Supremo Tribunal Federal 2. A extinção da punibilidade pelo cumprimento da reprimenda pressupõe o trânsito em julgado da condenação, já que tal juízo deve ser realizado sobre a prestação jurisdicional imutável.
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