STJ. Ministério público. Recurso. Prazo. Marco inicial. Certificação do recebimento dos autos na instituição. Ausência de constrangimento ilegal.
«1. A partir do julgamento do HC 83.255/SP pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, consolidou-se o entendimento de que o marco inicial para a contagem do prazo recursal para o Ministério Público é a entrada do processo nas dependências da Instituição, razão pela qual o apelo apresentado na hipótese se revela tempestivo.
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