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DOC. 151.7890.8004.4600

STJ. Processual penal. Agravo em recurso especial criminal. 5 (cinco) dias. Prazo recursal. Agravo interposto a destempo. Lei 8.038/1990, art. 28. Súmula 699/STF. Agravo regimental improvido.

«1. Nos termos do Lei 8.038/1990, art. 28, caput, e da uníssona jurisprudência desta Corte e do Supremo Tribunal Federal (verbete sumular 699/STF), o prazo para a interposição de agravo em matéria criminal é de 5 (cinco) dias.

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