STJ. Processual civil. Agravo regimental. Agravo em recurso especial. Embargos de declaração manejados contra decisão que negou admissibilidade ao recurso especial. Não conhecimento dos embargos. Ausência de interrupção do prazo para a interposição do agravo do CPC/1973, art. 544. Agravo intempestivo. Precedentes.
«1. O agravo em recurso especial foi manejado após o não conhecimento dos embargos de declaração ofertados pela agravante na origem contra a decisão que negou admissibilidade ao recurso especial. Em casos tais, a jurisprudência do STJ entende que não foi interrompido o prazo para a interposição do agravo de que trata o CPC/1973, art. 544. Nesse sentido: EDcl no AgRg no AREsp 506.729/RJ, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, DJe 30/10/2014; AgRg no AREsp 527.982/SC, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, DJe 21/10/2014; EAREsp 275.615/SP, Rel. Min. Ari Pargendler, Corte Especial, julg. 13.3.2014, DJe 24.3.2014; AgRg no AREsp 573.978/BA, Rel. Ministra Maria Isabel GALLOTTI, Quarta Turma, DJe 20/10/2014.
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