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DOC. 151.8114.3005.6000

STJ. Processual civil. Mandado de segurança. Prazo decadencial. Termo inicial. Data da ciência do ato impugnado pela impetrante.

«1.Conforme dispunha o Lei 1.533/1951, art. 18, em vigor na data da impetração (22.2.2000), «o direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos cento e vinte dias contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado». No presente caso, o prazo decadencial teve início em maio de 1999, quando, segundo o acórdão recorrido, a impetrante teve efetiva ciência, mediante correspondência da instituição financeira em liquidação, de que a liberação pelo Fundo Garantidor de Crédito - FGC abrangeria a importância de, apenas, R$ 20.000,00 (vinte mil reais), ficando bloqueado, consequentemente, o restante.

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