TJRJ. Apelação cível. Ação ordinária. DETRAN. Parte autora que alega haver firmado contrato de financiamento e transferido a posse do veículo para o primeiro réu no ano de 2012, pugnando para que os débitos decorrentes das multas por infrações de trânsito e respectivas pontuações, próprio cadastro do veículo perante a autarquia, passem para o nome do adquirente. Procedência parcial dos pedidos. Ausência de qualquer prova do negócio jurídico, assim como da eventual transferência do bem. Impossibilidade de regularização da suposta transferência nos cadastros da autarquia. A Primeira Seção do STJ, ao apreciar o PUIL. Acórdão/STJ, consolidou o entendimento sobre a responsabilidade solidária prevista no art. 134 do Código Nacional de Trânsito. Reforma da sentença. Provimento do recurso.
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