STJ. Processo penal. Habeas corpus. Roubo circunstanciado. Tentativa. 1. Câmara formada majoritariamente por juízes de primeiro grau convocados. Violação ao princípio do juiz natural. Inocorrência. Ressalva do entendimento da relatora. 2. Emprego de arma de fogo. Apreensão e perícia. Necessidade. 3. Laudos que atestam que arma encontrava-se desmuniciada. Causa de aumento. Não-incidência. 4. Exasperação acima do mínimo legal em razão do número de majorantes. Impossibilidade. Súmula 443 do stj. 5. Regime inicial semiaberto. Pena-base. Mínimo legal. Fundamentação. Gravidade abstrata. Circunstâncias judiciais favoráveis. Direito ao regime menos gravoso. Súmula 718/STF e Súmula 719/STF e Súmula 440/STJ. 6. Ordem em parte concedida.
«1. Os julgamentos de recursos proferidos por Câmara composta, majoritariamente, por juízes de primeiro grau não são nulos, eis que não violam o princípio do juiz natural. Ressalva do entendimento da relatora.
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