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DOC. 151.8852.5000.5800

STJ. Mandado de segurança. Prescrição administrativa. Falta funcional passível de demissão. Instauração do processo administrativo disciplinar. Interrupção da prescrição. Sentença de improcedência. Tutela antecipada anterior. Revogação. Apelação. Duplo efeito. Irrelevância.

«I - A sindicância só interrompe a prescrição quando for meio sumário de apuração de infrações disciplinares que dispensam o processo administrativo disciplinar. Quando, porém, é utilizada com a finalidade de colher elementos preliminares de informação para futura instauração de processo administrativo disciplinar, esta não tem o condão de interromper o prazo prescricional para a administração punir determinado servidor, até porque ainda nesta fase preparatória não há qualquer acusação contra o servidor. Precedente.

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