STJ. Conflito de competência. Destruição de título eleitoral. Documento utilizado apenas para identificação pessoal, sem conteúdo eleitoral. Desvinculação. Competência da Justiça Federal.
«1. A simples existência, no Código Eleitoral, de descrição formal de conduta típica não se traduz, incontinenti, em crime eleitoral, sendo necessário, também, que se configure o conteúdo material de tal crime.
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