STJ. Processual civil. Juros de mora. Termo inicial. Trânsito em julgado. Observância da coisa julgada formada no Resp547.708/RS. Deturpação da interpretação do título judicial por parte do exequente. Inafastável incidência da taxa selic a partir do trânsito em julgado do título judicial.
«1. O recorrente, ora agravante, deturpa a interpretação do título judicial. Isto porque o Recurso Especial 547.708/RS, interposto pela parte adversa (ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL), no processo de conhecimento, foi provido exatamente para estabelecer o termo a quo da mora (a partir do trânsito em julgado).
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