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DOC. 151.8855.8001.7200

STJ. Tributário e processual civil. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. Instrumentalidade recursal. ISS. Arrendamento mercantil. Leasing financeiro. Competência para efetuar a cobrança do tributo. Matéria analisada em recurso repetitivo (REsp 1.060.210/SC). Sujeito ativo da relação tributária na vigência do Decreto-lei 406/68. Município da sede do estabelecimento prestador. Após a Lei Complementar 116/03. Lugar da prestação do serviço. Ausência de vício no julgado. Pretensão de efeitos infringentes. Impossibilidade.

«1. É possível receber os embargos de declaração como agravo regimental, em homenagem à fungibilidade recursal e à economia processual, quando nítido o seu caráter infringente. Precedente: EDcl na Rcl 5.932/SP, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJe 29.5.2012.

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