STJ. Administrativo e processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Execução. Embargos de terceiro. Antecipação da tutela revogada pela sentença de improcedência. Recurso de apelação recebido no duplo efeito. Retorno imediato à situação anterior. Prosseguimento da execução. Não restabelecimento da tutela revogada.
«1. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que não se restabelece a tutela antecipatória, expressamente revogada na sentença de improcedência da ação, pela circunstância da apelação interposta ter sido recebida no duplo efeito. Precedentes: MS 13.064/DF, Rel. Min. Jorge Mussi, Terceira Seção, DJe 18/09/2013; AgRg no REsp 1.146.537/RS, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 11/12/2009; REsp 661.683/SP, Rel. Min. Luiz Felipe Salomão, Quarta Turma, DJe 03/11/2009; AgRg no Ag 985.846/RS, Rel. Min. Massami Uyeda, Terceira Turma, DJe 18/11/2008; REsp 768.363/SP, Rel. Min. Humberto Gomes de Barros, Terceira Turma, DJe 05/03/2008; AgRg no MS 13.072/DF, Rel. Min. Felix Fischer, Terceira Seção, DJ 14/11/2007; REsp 541.544/SP, Rel. Min. Cesar Asfor Rocha, Quarta Turma, DJ 18/09/2006.
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