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DOC. 151.8861.8003.7000

STJ. Homicídio simples. Dolo eventual. Nulidade do julgamento perante o Júri. Tema não apreciado pela corte a quo. Supressão de instância. Dosimetria. Inexistência de concretude com relação a duas circunstâncias. Falta de fundamentação. Constrangimento evidente. Redução da pena.

«1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional, e, em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a ordem como substitutiva de recurso especial.

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