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DOC. 151.8861.8003.9200

STJ. Habeas corpus. Prisão preventiva. CP, art. 213, § 1º. Periculosidade do agente. Fundamento idôneo. Ausência de manifesto constrangimento ilegal. Ordem denegada.

«1. A jurisprudência desta Corte Superior é remansosa no sentido de que a determinação de segregar o réu, antes de transitada em julgado a condenação, deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a necessidade da cautela (periculum libertatis), à luz do disposto no CPP, art. 312.

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