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DOC. 151.8921.7002.6200

STJ. Habeas corpus. Estupro. Writ impetrado em concomitância com a interposição de recurso especial. Não cabimento. Verificação de eventual coação ilegal à liberdade de locomoção. Viabilidade. Pretensão de trancamento da ação penal. Inépcia da denúncia. Alegação formulada após a prolação da sentença. Apreciação. Impossibilidade. Questão analisada no âmbito de agravo em recurso especial. Conhecimento. Impossibilidade. Alegação de ausência de prova da materialidade do crime. Debate do tema no writ originário. Ausência. Instrução do mandamus com cópia do acórdão da apelação. Inexistência. Matéria que demanda análise de fatos e provas. Inviabilidade de análise na via eleita. Pedido subsidiário de revogação da prisão cautelar decretada na sentença. Acusado que respondeu à ação penal em liberdade, tendo comparecido aos atos processuais. Imposição da custódia com base no fundamento único de que a vítima afirmou, no decorrer da ação penal, que teria medo do acusado. Instrução criminal encerrada. Argumento que não subsiste. Existência de medidas alternativas à prisão, suficientes a preservar a integridade da vítima. Constrangimento ilegal evidenciado.

«1. O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça, em recentes decisões, não admitem mais a utilização do habeas corpus como sucedâneo do meio processual adequado, seja o recurso próprio ou a revisão criminal, salvo em situações excepcionais.

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