STJ. Recurso especial. Julgamento da apelação. Cerceamento de defesa. Determinação, pela presidência do órgão julgador, de horário limite para realizar pedido de sustentação oral. Ato indeferido. Advogado presente no momento do julgamento. Impossibilidade. Recurso especial provido.
«1. É direito do advogado realizar a sustentação oral perante o órgão colegiado, apesar de estar presente à sessão no momento do julgamento e de já haver sido anteriormente deferido pedido nesse sentido, tão somente porque não se inscreveu no horário limite para a realização de pedido de defesa oral.
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