STJ. Recurso especial. Processo penal. Impedimento. CPP, art. 252, III. Juiz que funcionou em outra instância. Garantia dos princípios da imparcialidade e do duplo grau de jurisdição.
«1. Nos termos do CPP, art. 252, III, ocorre impedimento nos casos em que o juiz já tenha se manifestado, em outra instância, sobre a mesma questão de fato ou de direito.
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