STJ. Penal. Agravo regimental no recurso especial. Apresentação do feito em mesa para julgamento. Sustentação oral. Ausência de previsão regimental. Falta grave cometida em 2011. Apuração. Prazo prescricional. Três anos. Lei 12.234/2010. Precedentes. Agravo regimental desprovido.
«- O agravo regimental independe de indicação de pauta, cabe ao relator, quando entender conveniente, apresentar o feito em mesa para julgamento a fim de que o colegiado se pronuncie confirmando ou reformando a decisão monocrática, ex vi do artigo 258 do Regimento Interno deste Tribunal. Ademais, consoante o disposto no artigo 159 do RISTJ, «não haverá sustentação oral no julgamento de agravo, embargos declaratórios, arguição de suspeição e medida cautelar».
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