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DOC. 151.8924.7002.0500

STJ. Penal. Agravo regimental no recurso especial. Apresentação do feito em mesa para julgamento. Sustentação oral. Ausência de previsão regimental. Falta grave cometida em 2011. Apuração. Prazo prescricional. Três anos. Lei 12.234/2010. Precedentes. Agravo regimental desprovido.

«- O agravo regimental independe de indicação de pauta, cabe ao relator, quando entender conveniente, apresentar o feito em mesa para julgamento a fim de que o colegiado se pronuncie confirmando ou reformando a decisão monocrática, ex vi do artigo 258 do Regimento Interno deste Tribunal. Ademais, consoante o disposto no artigo 159 do RISTJ, «não haverá sustentação oral no julgamento de agravo, embargos declaratórios, arguição de suspeição e medida cautelar».

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