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DOC. 151.9507.4808.3117

TJSP. Agravo em execução. Progressão de regime. Benefício indeferido por falta do requisito subjetivo. Rejeição da preliminar de inidoneidade de fundamentação. Sentenciado envolvido com o submundo do crime desde 1997 e que resgata pena corporal pela prática de seis roubos majorados (um tentado), homicídio qualificado e furto qualificado, com extensa lista de faltas graves, envolvendo posse de instrumentos cortantes ou pontiagudos, de celulares, de entorpecente, subversão/desobediência, desrespeito, homicídio, pelo menos seis episódios de agressão e fuga. Circunstâncias que, em princípio, evidenciam que o apenado não se encontra devidamente preparado para usufruir de condições mais amenas, sendo temerária sua progressão ao regime semiaberto, em que a vigilância é sabidamente menor, com risco de evasão e retorno à delinquência. Recurso não provido

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