TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE TERCEIRO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE POSSE OU PROPRIEDADE. EFEITO SUSPENSIVO. INDEFERIMENTO.
Na ação de embargos de terceiro, uma vez comprovado o domínio ou a posse da parte autora sobre bem de sua titularidade, pode ser, liminarmente, determinada a suspensão das medidas constritivas que sobre ele recaiam ou, ainda, a manutenção ou reintegração provisória da posse, se houve pedido nesse sentido. Ademais, necessário que a posse do adquirente seja de boa-fé. Não sendo demonstrada a titularidade de posse ou propriedade sobre o bem objeto do pedido exordial, não há que se falar em deferimento de efeito suspensivo aos embargos de terceiro.
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