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DOC. 152.0681.3091.0230

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS - RESP 1.349.453/MS - INTERESSE DE AGIR - PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO VÁLIDO - REQUISITOS PREENCHIDOS - INDICAÇÃO ENDEREÇO ADVOGADO - VALIDADE - MULTIPLICIDADE DE AÇÕES ENVOLVENDO AS MESMAS PARTES - CONTRATOS DISTINTOS - CASSAR A SENTENÇA.

A propositura da ação de exibição de documento bancário está condicionada à demonstração da existência do prévio requerimento administrativo válido (REsp. Acórdão/STJ). A notificação extrajudicial encaminhada à instituição financeira, mediante carta com aviso de recebimento (AR), solicitando o envio dos documentos ao endereço do advogado que a representa em juízo, em prazo razoável, atende ao requisito do prévio esgotamento da via administrativa. O direito de ação é garantido constitucionalmente (art. 5º, XXXV), não havendo que se falar em seu abuso ou inexistência de interesse de agir se a parte que pretende discutir contratos distintos celebrados com o mesmo banco manejar um único feito ou ações separadas, de modo que a multiplicidade de ações envolvendo as mesmas partes, por si só, não ocasiona o indeferimento da petição inicial. V.V. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - APRESENTAÇÃO DE CONTRATO BANCÁRIO - FRACIONAMENTO DE DEMANDAS - ABUSO DE DIREITO - ADVOCACIA PREDATÓRIA - SENTENÇA MANTIDA.

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