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DOC. 152.0854.0299.6355

TJSP. APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA -

Juízo de primeira instância que indeferiu a petição inicial e julgou extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos dos arts. 485, I e 321, parágrafo único, ambos do CPC, determinando ao autor o recolhimento das custas de distribuição - Insurgência do requerente - Gratuidade da Justiça - Deferimento - Cabimento - Demonstração da necessidade - Ausência de indícios aptos a refutar a presunção iuris tantum ínsita na declaração de hipossuficiência firmada pelo recorrente - Benefício concedido em sede de apelação que não retroage para alcançar a determinação de pagamento de débitos decorrentes de custas e despesas processuais pretéritas - Efeito «ex nunc» - Entendimento jurisprudencial dominante do STJ nesse sentido - Ausência de recolhimento das custas processuais - Extinção do feito sem julgamento do mérito, nos termos dos arts. 485, I e 321, parágrafo único, ambos do CPC - Determinação de recolhimento de custas de distribuição - Impossibilidade - Fato gerador da cobrança da taxa judiciária que sequer ocorreu (prestação dos serviços forenses) - Ausência de formação da estrutura tríplice da relação jurídico -processual - Hipótese de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290, CPC - Custas indevidas - Precedentes do C. STJ, deste Eg. Tribunal e desta C. Câmara - Determinação ao pagamento das custas processuais afastada - Sentença anulada - RECURSO PROVIDO, com determinação

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