TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE FAMILIA. AÇÃO NEGATÓRIA DE PATERNIDADE. ALIMENTOS. DNA NEGATIVO. SUSPENSÃO DO PAGAMENTO. INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE SOCIOAFETIVA. PRIMAZIA DO MELHOR INTERESSE DO MENOR. AUSÊNCIA DE DESCONTITUIÇÃO DO REGISTRO DE PATERNIDADE. PENDÊNCIA DE SENTENÇA. MANUTENÇÃO DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. A
pretensão fundada em ausência de vínculo de parentesco biológico ou afetivo entre as partes não aproveita ao alimentante para exonerá-lo de logo da obrigação alimentar, haja vista que a presunção de paternidade decorre do fato de que, espontaneamente, procedeu ao registro da paternidade do menor.
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