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DOC. 152.1940.4002.0100

STJ. Penal. Estelionato. Continuidade delitiva. CP, art. 71. Reconhecimento. Impossibilidade. Requisito subjetivo. Ausência. Delinquência habitual. Dilação probatória. Vedação. Habeas corpus não conhecido.

«1. O Superior Tribunal de Justiça entende que, para a caracterização da continuidade delitiva (Código Penal, art. 71), é necessário que estejam preenchidos, cumulativamente, os requisitos de ordem objetiva (pluralidade de ações, mesmas condições de tempo, lugar e modo de execução) e o de ordem subjetiva, assim entendido como a unidade de desígnios ou o vínculo subjetivo havido entre os eventos delituosos.

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