STJ. Processual penal. Réu solto. Intimação pessoal do acórdão que manteve a condenação. Desnecessidade. Nulidade. Inexistência.
«1. Nos termos do CPP, art. 392, I e II, o réu preso deve ser intimado pessoalmente da sentença condenatória e, estando solto, é suficiente a intimação do seu defensor constituído.
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