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DOC. 152.2294.0000.5500

STJ. Tributário e processual civil. Agravo regimental nos embargos de divergência no recurso especial. Contribuições previdenciárias. Salário maternidade e férias. Dissídio jurisprudencial não demonstrado. Incidência da Súmula 168/STJ.

«1. A Primeira Seção já decidiu que «o pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória, nos termos do CLT, art. 148, razão pela qual incide a contribuição previdenciária» (AgRg nos EAREsp 138.628/AC, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 13/08/2014, DJe 18/08/2014), motivo pelo qual os presente embargos de divergência devem ser indeferidos, por força da Súmula 168/STJ.

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