STJ. Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Ação rescisória. CPC/1973, art. 485, V e IX. Auxílio-acidente. Cumulação. Aposentadoria por tempo de contribuição e lesão incapacitante anteriores a 11/11/97. Súmula 507/STJ. Possibilidade. Ação rescisória procedente.
«I - A Súmula 507/STJ enuncia que a acumulação de auxílio-acidente com aposentadoria pressupõe que a lesão incapacitante e a aposentadoria sejam anteriores a 11/11/1997, observado o critério do Lei 8.213/1991, art. 23 para definição do momento da lesão nos casos de doença profissional ou do trabalho.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito