STJ. Seguridade social. Previdenciário. Agravo regimental no recurso especial. Juros moratórios. Data de elaboração de cálculos e efetivo pagamento do precatório. Não incidência. Entendimento firmado no Resp1.143.677/RS, julgado pelo rito do CPC/1973, art. 543-C.
«1. A Corte Especial do STJ, no julgamento do REsp 1.143.677/RS, sob o rito do CPC/1973, art. 543-C, firmou entendimento no sentido de que «os juros moratórios não incidem entre a data da elaboração da conta de liquidação e o efetivo pagamento do precatório, desde que satisfeito o débito no prazo constitucional para seu cumprimento».
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