STJ. Processual civil e tributário. Agravo regimental em recurso especial. Juntada de documentos. CPC/1973, art. 398. Ausência de intimação da parte adversa. Prejuízo. Falta de demonstração. Questão de ordem pública. Prequestionamento. Necessidade. Enunciado sumular 282/STF. Premissa fático-probatória fixada pela corte de origem. Revisão. Impossibilidade. Cobrança de crédito tributário. Prazo prescricional. Parcelamento. Interrupção. Reinício. Descumprimento do acordo. Agravo regimental não provido.
«I. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que não há falar em ofensa ao CPC/1973, art. 398, quando, a despeito de a parte não ter sido intimada para se pronunciar sobre documento juntado aos autos, não se verifica prejuízo concreto a ela. Com efeito, a declaração de nulidade de atos processuais depende da demonstração do efetivo prejuízo, em observância ao princípio pas de nullité sans grief, o que não ocorreu, na hipótese.
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