STJ. Processual civil. Agravo regimental em recurso especial ausência de procuração outorgada ao advogado subscritor do recurso especial, interposto em sede de embargos à execução. Ônus da parte recorrente de comprovar a regularidade de representação, efetuando o traslado do instrumento de procuração ou juntando nova procuração. Incidência da Súmula 115/STJ. Agravo regimental improvido.
«I. A Primeira Seção do STJ, ao julgar o AgRg nos EAREsp 334.888/DF (Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe de 11/03/2014), deixou consignado que, se a procuração outorgada pela parte não consta dos autos da Ação de Embargos, mas apenas do processo da Execução, cabe à parte recorrente, quando da interposição do Recurso Especial, providenciar o traslado daquele instrumento ou juntar nova procuração. No supracitado precedente consta que, na linha da atual orientação da Corte Especial, descabe mitigar a aplicação da Súmula 115/STJ, mesmo quando estiver comprovado que o instrumento de mandato faltante nesta instância especial, em processo de Embargos à Execução, encontra-se juntado aos autos da Execução.
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