STJ. Desmembramento da audiência de instrução. Medida que teria desrespeitado o Lei 11.343/2006, art. 57 e implicado a demora na conclusão do processo. Inexistência de obrigatoriedade de concentração da instrução num único ato. Mácula inexistente. Desprovimento do reclamo.
«1. Conquanto o Lei 11.343/2006, art. 57 preveja a realização de uma única audiência de instrução e julgamento, em que, após interrogado o acusado e inquiridas as testemunhas, serão colhidas as alegações orais das partes, o desmembramento do mencionado ato processual não é capaz de viciar o processo.
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